Portaria n.º 500/2004 — Altera a Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, que define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-10
Última atualização 2008-03-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-03-05, Portaria n.º 228/2008 — Standing NATO Maritime Group I

Altera a Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, que define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação «Active Endeavour» no âmbito do empenhamento da STANAVFORLANT

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de 10 de Maio

Decorridos dois anos sobre os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, um novo atentado terrorista, perpetrado em Madrid, demonstra a necessidade absoluta de dar continuidade ao esforço levado a cabo pelos países e pelas organizações internacionais no sentido de travar estas acções.

Neste sentido a NATO tem vindo a empenhar as suas forças navais permanentes, STANAVFORLANT e STANAVFORMED, numa operação denominada «Active Endeavour» que, no Mediterrâneo Oriental tem controlado as principais rotas comerciais com o intuito de prevenir atentados terroristas no âmbito marítimo e tentativas de contrabando, por exemplo, de armamento.

Desde 2002, Portugal tem empenhado na operação em apreço uma fragata da classe Vasco da Gama sendo que, no corrente ano, está também previsto o empenhamento de um navio português.

Atendendo ao que antecede torna-se necessário alterar o n.º 7.º da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 292/2003, de 8 de Abril, no sentido de os encargos financeiros inerentes à continuação deste empenhamento serem suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2004.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que o n.º 7.º da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 292/2003, de 8 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«7.º Os encargos são suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2001, 2002, 2003 e 2004.»

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 21 de Abril de 2004.

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