Portaria n.º 504/2004 — Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora
de 14 de Maio
Pela Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, foram criadas no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Estando o concelho dividido em três serviços locais, torna-se necessário reorganizar a área geográfica e definir as respectivas competências territoriais para efeitos fiscais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que cada serviço local de finanças abranja a área das freguesias a seguir indicadas:
Serviço de Finanças da Amadora 1: Mina, São Brás e Venteira;
Serviço de Finanças da Amadora 2: Alfornelos, Brandoa, Falagueira e Venda Nova;
Serviço de Finanças da Amadora 3: Alfragide, Buraca, Damaia e Reboleira.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 22 de Abril de 2004.
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