Portaria n.º 504/2004 — Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora

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de 14 de Maio

Pela Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, foram criadas no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Estando o concelho dividido em três serviços locais, torna-se necessário reorganizar a área geográfica e definir as respectivas competências territoriais para efeitos fiscais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que cada serviço local de finanças abranja a área das freguesias a seguir indicadas:

Serviço de Finanças da Amadora 1: Mina, São Brás e Venteira;

Serviço de Finanças da Amadora 2: Alfornelos, Brandoa, Falagueira e Venda Nova;

Serviço de Finanças da Amadora 3: Alfragide, Buraca, Damaia e Reboleira.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 22 de Abril de 2004.

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