Portaria n.º 505/2004 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-14
Última atualização 2007-04-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-04-27, Decreto-Lei n.º 121/2007 — Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO

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de 14 de Maio

O Decreto-Lei n.º 58/2003, de 1 de Abril, aprovou a nova Lei Orgânica da Comissão Nacional da UNESCO, visando torná-la mais flexível e eficaz e configurando-a como instrumento imprescindível da visibilidade a manter na UNESCO no quadro geral de uma diplomacia cultural pró-activa.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 58/2003, de 1 de Abril:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 22 de Abril de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

ANEXO — Quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO

(ver quadro no documento original)

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