Portaria n.º 510/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 510/2004 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Abril de 2004 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR TM (RES) 03964067, Victor Manuel do Nascimento.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1970;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1972;
Capitão, com a antiguidade de 20 de Novembro de 1974;
Major, com a antiguidade de 1 de Fevereiro de 1983;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1992;
Coronel, com a antiguidade de 8 de Fevereiro de 1999.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de transmissões 71230964, António Adalberto Montenegro Sollari Allegro, e à direita do coronel de transmissões 01999967, João Soares Guerreiro Rodrigues.
Transitou para a situação de reserva desde 15 de Junho de 2003, mantendo-se ao serviço até ser desligado do mesmo desde 29 de Fevereiro de 2004. Considerando a antiguidade no posto de coronel (8 de Fevereiro de 1999), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
22 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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