Portaria n.º 511/2004 — Autoriza a Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya a ministrar o curso bietápico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Telecomunicações e Computadores e aprova o respectivo plano de estudos
de 17 de Maio
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Telecomunicações e Computadores na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Regulamentação
O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois anos lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Reconhecimento dos graus
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
10.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Telecomunicações e Computadores cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia das Telecomunicações e Computadores da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 997/2000, de 17 de Outubro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia das Telecomunicações e Computadores da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Abril de 2004.
ANEXO — Instituto Superior Politécnico Gaya
Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Curso de Engenharia das Telecomunicações e Computadores
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
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