Portaria n.º 513/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 513/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater ao quadro permanente das Forças Armadas, nos termos do n.º 6 do artigo 206.º, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com redacção, renumeração e republicação do Decreto-Lei n.º 197-A/2001, de 30 de Agosto, o SAJ ART NIM 09476278, Nélson Luís Coelho Pais, apresentado no quartel general do Governo Militar de Lisboa, por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada.
Deve ser considerado nesta situação desde 2 de Março de 2004.
19 de Abril de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.
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