Portaria n.º 515/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Veterinária ministrado pela Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Veterinária ministrado pela Escola Universitária Vasco da Gama

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Maio

A requerimento da Associação Cognitária São Jorge de Milreu, entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 5/2001, de 10 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 88/2001, de 8 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 88/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Veterinária ministrado pela Escola Universitária Vasco da Gama, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágios

As unidades curriculares Estágio Intercalar e Estágio Curricular realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Abril de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 88/2001, de 8 de Fevereiro - alteração)

Escola Universitária Vasco da Gama

Curso de Medicina Veterinária

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º ano

(ver quadro no documento original)

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