Resolução n.º 52/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 52/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Tendo sido aprovado o Regulamento Orgânico da Universidade do Minho, com as inerentes alterações verificadas no Serviço de Comunicações e no Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem, ao nível dos lugares dirigentes e de chefia:
O senado universitário, em sessão plenária de 26 de Abril de 2004, determina:
1 - A orgânica administrativa no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas passa a ser a constante do anexo à presente resolução.
26 de Abril de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2004/05/116000000/0753807539.pdf))
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