Portaria n.º 523/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Canas (processo n.º 1202-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-20
Última atualização 2007-09-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-12, Portaria n.º 1160/2007 — Anexa à zona de caça turística da Herdade das Canas vários prédi…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Canas (processo n.º 1202-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades das Canas, Cabeço Negro, Aranha e Aranha de Baixo, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos

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de 20 de Maio

Pela Portaria n.º 90/97, de 5 de Fevereiro, foi concessionada à Herdade das Canas - Sociedade Agrícola e Comercial, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Canas (processo n.º 1202-DGF), situada no município de Arraiolos, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Canas (processo n.º 1202-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades das Canas, Cabeço Negro, Aranha e Aranha de Baixo, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 607 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto (até 3 de Julho de 2004) e à verificação da conformidade do pavilhão com o projecto aprovado em 26 de Junho de 2003.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

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