Portaria n.º 525/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 525/2004 (2.ª série). - Foi celebrado em 11 de Dezembro de 2003, o contrato de empreitada de concepção-construção das novas instalações da Polícia Judiciária, em Caxias, com a sociedade Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S. A., pelo valor de Euro 66 369 564,30, com o prazo de 30 meses, após realização de concurso limitado com negociação de concepção-construção das novas instalações para a Polícia Judiciária, em Caxias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do despacho de adjudicação da Ministra da Justiça de 31 de Outubro de 2003.

Foi publicada, no passado dia 30 de Março, a Portaria n.º 341/2004 (2.ª série) onde, por lapso, não estava indicada a fonte de financiamento resultante da alienação dos imóveis afectos à Directoria Nacional e à Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, tendo apenas sido referido o encargo correspondente, suportado nos diferentes anos económicos, por verbas do PIDDAC, capítulo 50, no projecto "Construção das instalações da Directoria Nacional da PJ", conforme o mapa XV, publicado em anexo à Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.

Assim, importa prever todo o encargo, não apenas o suportado por verbas do Orçamento do Estado, dos Cofres do Ministério da Justiça, mas também o suportado pela alienação do património imobiliário afecto à Directoria Nacional e à Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, tal como previsto nos n.os 6 a 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2003, de 7 de Março.

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º Autorizar a efectivação da despesa decorrente da celebração do contrato de concepção-construção das novas instalações da Polícia Judiciária, em Caxias, pelo PIDDAC, no valor total de Euro 66 369 564,30.

2.º Que o encargo resultante da execução daquele contrato seja suportado pelo PIDDAC 2004, no projecto "Construção das instalações da Directoria Nacional da PJ", conforme o mapa XV, publicado em anexo à Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, da seguinte forma:

(Valores em euros)

Fontes de financiamento ... 2004 ... 2005 ... 2006 ... 2007 ... Total

Cap. 50 ... 2 000 000 ... 7 090 000 ... 14 714 718 ... 0 ... 23 804 718

Outras fontes:

Receita da venda de edifícios ... 8 927 097 ... 27 003 903 ... 0 ... 0 ... 35 931 000

Cofres ... 0 ... 6 633 847 ... 0 ... 0 ... 6 633 847

Total ... 10 927 097 ... 40 727 750 ... 14 714 718 ... 0 ... 66 369 565

3.º A outra fonte de financiamento prevista no número anterior como venda de edifícios é suportada pelo produto da alienação dos imóveis constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2003, de 7 de Março.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5.º A presente portaria revoga a portaria n.º 341/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Março de 2004.

30 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).