Portaria n.º 528/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Frade e Galeados (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Galeados e Fonte Frade, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa

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de 20 de Maio

Pela Portaria n.º 577/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Brinches a zona de caça associativa da Herdade da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), situada no município de Serpa, válida até 26 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fonte Frade e Galeados (processo n.º 891-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados por Herdades dos Galeados e Fonte Frade, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, com a área de 337 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.

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