Declaração de Rectificação n.º 53/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/2004, de 4 de Maio, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/2004, de 4 de Maio, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 100/2004, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, no n.º 7 - Aflatoxina B(índice 1), onde se lê «Alimentos complementares para bovinos, ovinos e caprinos (excepto alimentos complementares para gado leiteiro, vitelos e borregos)» deve ler-se «Alimentos complementares para bovinos, ovinos e caprinos (excepto alimentos complementares para gado leiteiro, vitelos e borregos) 0,02».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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