Portaria n.º 534/2004 — Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Alvorninha
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Alvorninha
de 20 de Maio
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Alvorninha, se esgotou o período de reclamação, não tendo sido apresentada qualquer reclamação, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Alvorninha, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, não tendo sido apresentada qualquer reclamação.
2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos da freguesia de Alvorninha, do concelho das Caldas da Rainha, assim delimitado:
Nascente - coincide com o limite da freguesia na estrada que liga o Casal do Rei ao Mercado de Santana;
Sul - segue a estrema da freguesia pela estrada que passa pelo Outeiro em direcção a Vila Nova até ao campo de futebol;
Poente - depois do campo de futebol de Vila Nova, segue pela estrada que coincide com o limite da freguesia em direcção à Trabalhia até ao prédio rústico n.º 3200022 da secção 32; a partir daí segue pela estrema deste prédio até à ribeira de Vila Nova; depois, segue pela estrada particular dos Jerónimos até à Várzea e depois pela estrada até ao cruzamento do Chiote;
Norte - a partir do cruzamento do Chiote, segue pela estrada de Alvorninha até à ponte do Penacho e, depois, pela estrada do Casal da Granja até ao salão dos Chãos; na estrada de Alvorninha inflecte em direcção a esta povoação até à ribeira de Alvorninha; acompanha a ribeira de Alvorninha até à Quinta da Cruz; segue pela serventia que limita esta Quinta até à garagem e, depois, até à estrada que liga Alvorninha com o entroncamento da estrada do Casal do Rei com o Mercado de Santana; a partir daqui inflecte (à direita, para sul) até à estrada da freguesia.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 2 de Maio de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).