Portaria n.º 542/2004 — Cria na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI. Revoga a Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio
de 21 de Maio
O Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 339-E/2001, de 31 de Dezembro, criou o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e aprovou os seus Estatutos e regime de pessoal.
Considerando que este Instituto sucedeu ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) na titularidade de todos os direitos e obrigações daquele organismo;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, se prevê a criação de um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI;
Considerando que o prazo de opção para a celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI terminou no dia 17 de Junho de 2002;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É criado na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do extinto CMOPP e aqueles que aí exerciam funções em regime de requisição ou destacamento que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI, o qual consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
3.º É revogada a Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 22 de Abril de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 4 de Maio de 2004.
MAPA ANEXO
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