Portaria n.º 545/2004 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusivos à emissão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusivos à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo»
de 21 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2004, aprovado pelo despacho SEAME-XV n.º 319/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, de 18 de Agosto, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusivos à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo» de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Desenho: José Projecto;
Atelier: Acácio Santos;
Impressor: Walsall Security Printers;
1.º dia de circulação: 15 de Abril de 2004;
Taxas e motivos:
Uma carteira do correio normal nacional contendo 100 selos de (euro) 0,30 (cruza-bico-comum);
Uma carteira do correio azul nacional contendo 50 selos de (euro) 0,45 (andorinha-dáurica);
Uma carteira do correio normal Europa contendo 50 selos de (euro) 0,56 (papa-figos).
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 26 de Abril de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).