Portaria n.º 550-E/2004 — Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos. Aprova o…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-21
Última atualização 2012-08-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 41

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2012-08-10, Portaria n.º 242/2012 — Regime de organização e funcionamento dos cursos científico-human…

Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário

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12 - No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca a data de realização da nova prova.

13 - A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova bem como a falta à nova prova determinam sempre a impossibilidade de realizar a PAT nesse ano escolar.

14 - O aluno que, tendo comparecido à PAT, não tenho sido considerado aprovado pelo júri poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do órgão de direcção executiva da escola, em articulação com o presidente do júri.

15 - A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a PAT nesse ano escolar.

16 - A classificação da PAT não pode ser objecto de pedido de reapreciação.

Do ANEXO N.º 2 ao ANEXO N.º 20

(ver anexos no documento original)

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