Portaria n.º 559/2004 — Altera o anexo B da Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-26
Última atualização 2006-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2006-12-04, Portaria n.º 1358/2006 — Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Criação de…

Altera o anexo B da Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade

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de 26 de Maio

O Governo aprovou, pela Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

Tendo aquela portaria saído com algumas inexactidões, foram as mesmas objecto de rectificação pela Declaração de Rectificação n.º 11-N/2003, de 30 de Setembro, que, porém, continuou a manter, relativamente ao anexo B do referido Regulamento, algumas inexactidões, pelo que se procede à alteração de todo o anexo B da Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea a) do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, que seja alterado o anexo B da Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, nos seguintes termos:

«ANEXO B

Limites e condições específicas de aplicação das despesas elegíveis e limites específicos de incentivos por acção e tipo de beneficiário

(infra-estruturas dos sistemas tecnológico e da formação)

Os limites e condições específicos de aplicação de despesas elegíveis por acção e tipo de beneficiário são os seguintes:

(ver tabela no documento original)

Em 22 de Abril de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

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