Resolução n.º 56/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Tratar os assuntos inerentes a pedidos de isenção de propinas de alunos militares/filhos de militares e agentes de ensino;
Processar as candidaturas via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência e via concursos especiais;
Elaborar as pautas dos alunos inscritos e ou admitidos a exame e respectivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados.
Artigo 50.º
1 - A Divisão Pedagógica, dirigida por um chefe de divisão, exerce as suas atribuições nos domínios dos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Universidade, dos graus académicos, do rendimento escolar dos alunos e da preparação de estatísticas.
2 - A Divisão Pedagógica integra a Secção de Graus Académicos e Estatísticas.
3 - À Secção de Graus Académicos e Estatísticas, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior designado pelo director de serviços, cabe:
Tratar e manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Universidade do Minho;
Organizar os processos dos cursos de formação inicial;
Emitir diplomas de cursos de graduação e suplementos ao diploma;
Tratar os processos relativos a prémios escolares;
Organizar e tratar os processos referentes a regimes especiais de frequência;
Tratar os processos administrativos referentes a consultas de provas, reclamações, recursos e exames por júri;
Organizar e movimentar outros processos relativos a assuntos de carácter pedagógico;
Organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar, graduados e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento de cursos;
Fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes ou graduados;
Tratar das demais tarefas que lhe sejam cometidas, no âmbito do apoio pedagógico, aos projectos de ensino.
Artigo 51.º
1 - A Divisão de Pós-Graduação, dirigida por um Chefe de Divisão, exerce atribuições no domínio da gestão administrativa das actividades de pós-graduação.
2 - A Divisão de Pós-Graduação integra a Secretaria de Pós-Graduação.
3 - À Secretaria de Pós-Graduação, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior designado pelo director de serviços, cabe:
A execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;
A prestação de informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação ministrados na Universidade do Minho;
O registo de informação dos cursos de pós-graduação;
As matrículas, inscrições e propinas;
O registo de informação sobre os formandos;
A emissão e registo de pautas;
A emissão de diplomas e certidões;
O registo das deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;
A organização dos elementos estatísticos relativos aos alunos e cursos de pós-graduação.
Artigo 52.º
1 - À Secretaria dos Serviços, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior designado pelo director de serviços, cabe:
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de expediente;
Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
Colaborar na organização de procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços;
Preparar documentos de despesa relativos à aquisição de bens e serviços;
Contar, registar e depositar as receitas arrecadadas pelos Serviços;
Assegurar o atendimento telefónico;
Colaborar na recolha, tratamento e manutenção de informações de interesse para divulgação através da página dos serviços na Internet;
Promover acções ou planos de formação conducentes à qualificação do pessoal dos serviços académicos;
Organizar e distribuir todas as informações relativas ao serviço;
Analisar questões dirigidas, via correio electrónico, à Secretaria dos Serviços Académicos, respondendo ou encaminhando-as para os diversos sectores, consoante o seu conteúdo e especificidade;
Apoiar na manutenção e actualização do equipamento informático e respectivo software e prestar apoio aos utilizadores na operação dos equipamentos informáticos.
Artigo 53.º
O director de serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Artigo 54.º
1 - A direcção dos Serviços de Documentação constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia e informação bibliográfica e todas as bibliotecas da Universidade.
2 - Os Serviços de Documentação são dirigidos pelo director dos Serviços de Documentação.
3 - A direcção dos Serviços de Documentação tem por atribuições fundamentais:
Recolher, gerir e facultar a todos os sectores de actividade da Universidade a informação de carácter científico, técnico e cultural necessários ao desempenho das suas funções;
Participar em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com os interesses da Universidade.
4 - A direcção dos Serviços de Documentação compreende:
A Divisão de Biblioteconomia;
A Divisão de Informação;
A Secção de Secretaria.
Artigo 55.º
À Divisão de Biblioteconomia, que integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo, e tem por função accionar as tarefas e serviços de biblioteca, compete:
Apoiar a Universidade no âmbito da selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, sem prejuízo da obtenção de publicações por oferta ou permuta;
Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação, e inserir as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
Classificar todas as publicações recebidas, de acordo com a classificação decimal universal;
Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas;
Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações de acordo com as condições estipuladas no respectivo regulamento.
Artigo 56.º
À Divisão de Informação, que integra os sectores funcionais de Difusão de Informação, Editorial, Formação e Informática, e tem por função a gestão e difusão de informação de apoio ao ensino e à investigação, compete:
Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos informativos de carácter científico, técnico e cultural disponíveis na Universidade;
Garantir o normal funcionamento do sistema informático dos SDUM e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da Universidade e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação, o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo interbibliotecas ou obtenção de cópia);
Proceder à detecção, armazenamento e difusão de informação de interesse para os utilizadores;
Editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) dos SDUM;
Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores, e disponibilizar guias e ajudas para a utilização dos recursos informativos disponíveis na Universidade.
Artigo 57.º
À Secção de Secretaria, que integra os sectores funcionais de aquisições e manutenção, e tem por função garantir o apoio administrativo à direcção de serviços, compete:
Executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas dos serviços;
Executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc.);
Executar a aquisição de bens e manter o inventário do material não livro;
Executar o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
Gerir a entrada e saída de correio e manter o arquivo dos serviços;
Coordenar e controlar as tarefas de manutenção e limpeza do edifício dos serviços.
Artigo 58.º
1 - O Serviço de Comunicações da Universidade do Minho, adiante designado por SCOM, constitui uma unidade orgânica da Universidade, na dependência directa da Reitoria, que fornece serviços e infra-estrutura de comunicações à Universidade.
2 - Como unidade orgânica, compete ao SCOM a concepção, implementação e exploração de infra-estruturas e serviços de comunicação basilares, nomeadamente no fornecimento dos recursos necessários para o desenvolvimento e manutenção das infra-estruturas de comunicações e serviços básicos proporcionadores do desenvolvimento dos projectos na Universidade do Minho, no ensino, na investigação e nos projectos estratégicos, onde se incluem:
A gestão técnica das infra-estruturas de voz e dados na Universidade do Minho;
A administração dos serviços básicos de comunicações de voz e dados;
A gestão das comunicações;
Os serviços de segurança na área das comunicações.
Artigo 59.º
1 - O SCOM é dirigido por um chefe de divisão a quem, para além das competências previstas na lei, compete:
Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais, bem como propor as medidas necessárias aos objectivos desta unidade que garantam o cumprimentos dos objectivos definidos;
Elaborar os relatórios de actividades e contas e avaliar o desempenho nos serviços globalmente prestados;
Coordenar a Unidade promovendo a gestão integrada dos serviços e uma gestão eficaz dos recursos humanos e materiais;
Aprovar a constituição de equipas de projecto que visem uma melhor racionalização dos recursos;
Coordenar as actividades da unidade com as da restante comunidade académica através das medidas consideradas adequadas;
Concretizar as medidas adequadas à prossecução dos objectivos da unidade orgânica e ao seu bom funcionamento.
2 - Compete ao corpo técnico, sob coordenação do chefe de divisão, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades e operar o equipamento e a infra-estrutura da unidade.
3 - O corpo técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática, técnicos profissionais e administrativos, quer do quadro quer contratados a termo ou em regime de prestação de serviço, exclusivamente adstritos à Unidade.
Artigo 60.º
1 - O SCOM poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades orgânicas da UM, sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
2 - A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na UM, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
Artigo 61.º
1 - O Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem da Universidade do Minho, adiante designado por SAPIA, constitui uma unidade orgânica da Universidade, na dependência directa da Reitoria, que fornece serviços gerais de informática à Universidade.
2 - Como unidade orgânica, compete ao SAPIA:
A exploração de plataformas e exploração de serviços electrónicos de apoio ao processo de ensino/aprendizagem, nomeadamente as plataformas de e-learning no apoio à criação de conteúdos educativos;
Apoiar dos utentes da comunidade académica (help-desk), na instalação e configuração de equipamento, sistemas ope rativos e aplicações informáticas, no âmbito das suas competências;
A gestão dos recursos partilhados, nomeadamente a manutenção e gestão de salas de recursos informáticos de utilização genérica e partilhada, a gestão de contas de correio electrónico, a hospedagem de páginas e aplicações web;
A gestão de protocolos e contratos institucionais de software e hardware;
Apoio nos processos de atribuição de competências básicas a toda a comunidade académica da Universidade do Minho.
Artigo 62.º
1 - O SAPIA é dirigido por um chefe de divisão, a quem, para além das competências previstas na lei, compete:
Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais, bem como propor as medidas necessárias aos objectivos desta unidade, que garantam o cumprimento dos objectivos definidos;
Elaborar os relatórios de actividades e contas e avaliar o desempenho nos serviços globalmente prestados;
Coordenar a unidade promovendo a gestão integrada dos serviços e uma gestão eficaz dos recursos humanos e materiais;
Aprovar a constituição de equipas de projecto que visem uma melhor racionalização dos recursos;
Coordenar as actividades da unidade com as da restante comunidade académica através das medidas consideradas adequadas;
Concretizar as medidas adequadas à prossecução dos objectivos da unidade orgânica e ao seu bom funcionamento.
2 - Compete ao corpo técnico, sob coordenação do chefe de divisão, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades e operar o equipamento e a infra-estrutura da unidade.
3 - O corpo técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática, técnicos profissionais e administrativos, quer do quadro quer contratados a termo ou em regime de prestação de serviço, exclusivamente adstritos à unidade.
Artigo 63.º
1 - O SAPIA poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades orgânicas da Universidade do Minho, sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
2 - A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na Universidade do Minho, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
Artigo 64.º
1 - Os Serviços de Reprografia e Publicações são orientados por um docente ou um funcionário da carreira técnico-profissional, designado pelo reitor.
2 - Compete aos Serviços de Reprografia e Publicações:
Dar apoio, dentro da sua actividades, a todos os órgãos e serviços da Universidade do Minho;
Colaborar com organismos estatais, na execução de trabalhos gráficos;
Celebrar contratos de colaboração com entidades privadas.
CAPÍTULO V — Do quadro e do pessoal
Artigo 65.º
O quadro de pessoal a que pertencem os grupos de pessoal, respectivas carreiras e categorias, dos serviços a que se refere o presente regulamento orgânico, é o constante do anexo à Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, com as alterações entretanto introduzidas.
Artigo 66.º
Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável o Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro, e a lei geral ou especial sobre carreiras.
CAPÍTULO VI — Disposições finais e transitórias
Artigo 67.º
A presente deliberação entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).