Resolução n.º 58/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 58/2004 (2.ª série). - Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 112/99, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, foi nomeada a comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, cujo prazo de funcionamento foi sucessivamente prorrogado até 3 de Outubro de 2003.
Não tendo sido possível, até essa data, concluir a apreciação da totalidade dos requerimentos entregues, e atendendo ao elevado número de respostas no âmbito do processo de audiência dos interessados prevista no Código do Procedimento Administrativo, torna-se necessário prorrogar o prazo de funcionamento da comissão de apreciação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, até 3 de Outubro de 2004, o prazo de funcionamento da comissão de apreciação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir do termo da última prorrogação.
2 - Determinar que, caso a comissão de apreciação conclua o seu trabalho em prazo inferior ao estabelecido no número anterior, a mesma se extingue de imediato.
6 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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