Portaria n.º 580/2004 — Altera o artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca…

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, aprovado pela Portaria n.º 169/2002, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 1213/2003, de 16 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Maio

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 2325/2003, do Conselho, de 17 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro, foi alargado o leque de beneficiários abrangidos pelas medidas de apoio aos pescadores e proprietários de embarcações que operavam em águas marroquinas ao abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.

Consequentemente, foram fixados novos prazos para a apresentação de candidaturas, sua decisão e execução.

Importa assim consagrar nova alteração dos prazos de execução e pedido de pagamento para as medidas de carácter sócio-económico previstas no Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, e aprovado pela Portaria n.º 169/2002, de 27 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 1213/2003, de 16 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 117/2002, de 20 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 2561/2001, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 2325/2003, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, aprovado pela Portaria n.º 169/2002, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 1213/2003, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Execução dos projectos

A data limite de execução dos projectos aprovados e apresentação do pedido de pagamento no âmbito do presente regime é 18 de Novembro de 2003, excepto para as medidas de carácter sócio-económico, em que esta data é 30 de Outubro de 2004.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 13 de Maio de 2004.

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