Portaria n.º 587/2004 — Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a celebrar com a sociedade Hospital Amadora-Sintra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a celebrar com a sociedade Hospital Amadora-Sintra, Sociedade Gestora, S. A., o acordo de alteração do contrato de gestão do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca
de 2 de Junho
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2003, de 29 de Agosto, publicada no Diário da República, de 19 de Setembro de 2003, foi criado um grupo de trabalho, na dependência conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, encarregado de negociar com a sociedade Hospital Amadora-Sintra, Sociedade Gestora, S. A., a alteração do contrato de gestão do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.
Tendo sido apresentado o respectivo relatório, dele se conclui que a renovação do contrato de gestão deverá ser feita com a duração de cinco anos contados desde 1 de Janeiro de 2004, sendo renovável por iguais períodos.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo é autorizada a celebrar com a sociedade Hospital Amadora-Sintra, Sociedade Gestora, S. A., o acordo de alteração do contrato de gestão do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.
2.º Os encargos resultantes do contrato de gestão do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca não deverão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2004 - (euro) 113613526;
Em 2005 - (euro) 117021932;
Em 2006 - (euro) 120532590;
Em 2007 - (euro) 124148567;
Em 2008 - (euro) 127873024.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia da assinatura do contrato.
Em 28 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
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