Resolução n.º 59/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 59/2004 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2003, de 16 de Abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para um mandato de três anos.

O actual conselho de administração terminou o respectivo mandato, pelo que cumpre proceder à nomeação dos novos membros daquele órgão.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, pelo período de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, os mandatos do licenciado Carlos Alberto Gonçalves da Costa, como presidente do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e do engenheiro Alexandre Ulrich Kuhl de Oliveira e do engenheiro António Barreira Paulino, como vogais do mesmo órgão.

2 - Nomear como vogais do órgão referido no número anterior, pelo período de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado José Manuel Ferreira Leal e o controlador Fernando Rui Martins Ribeiro de Carvalho.

3 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, o licenciado Carlos Alberto Gonçalves da Costa e o engenheiro Alexandre Ulrich Kuhl de Oliveira são requisitados à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e o engenheiro António Barreira Paulino é requisitado à EDP - Electricidade de Portugal, S. A.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

12 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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