Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004 — Quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados
Quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 30.º da lei da organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras passem a ser os seguintes:
(ver quadro no documento original)
Conteúdos funcionais
(ver quadro no documento original)
Aprovada em 8 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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