Declaração de Rectificação n.º 59/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 509/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 509/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o Regulamento Arquivístico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 509/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, «Tabela de selecção de documentos», onde se lê:

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

(ver tabela no documento original)

E onde se lê:

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).