Despacho Normativo n.º 6/2004 — Determina que o regime de excepção previsto na segunda parte do n.º 14 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de…
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Determina que o regime de excepção previsto na segunda parte do n.º 14 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, seja mantido para a campanha de 2004-2005
Face às condições climatéricas adversas às sementeiras das culturas arvenses decorrentes da precipitação excessiva que se registou entre Outubro e Dezembro de 2003, entende-se de manter o regime de excepção introduzido pelo Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, para a campanha de comercialização de 2003-2004, relativo à retirada de terras para efeitos de pedido de ajuda.
Assim, determino que o regime de excepção previsto na segunda parte do n.º 14 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, seja mantido para a campanha de 2004-2005.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 9 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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