Declaração de Rectificação n.º 60/2004 — De ter sido rectificada a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 5 de Junho de 2004

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 5 de Junho de 2004, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «a contar da sua entrega em vigor.» deve ler-se «a contar da sua entrada em vigor.».

Assembleia da República, 21 de Junho de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

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