Portaria n.º 602/2004 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-03
Última atualização 2004-07-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-07-26, Declaração de Rectificação n.º 70/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 602/2004,…

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

A presente portaria aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, incluindo, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, a dotação de pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

A presente portaria regula ainda a intercomunicabilidade de carreiras prevista no artigo 58.º do citado Estatuto, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, do artigo 58.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante designado «quadro de pessoal», constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O número de lugares das carreiras técnica superior, de jurista e técnica previsto no quadro de pessoal inclui a dotação a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

3.º É prevista no quadro de pessoal a carreira de jurista, para a qual podem transitar técnicos superiores licenciados em Direito, que o declarem por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º No quadro de pessoal são ainda previstos, no grupo de pessoal de informática, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, um coordenador técnico ou um coordenador de projecto.

5.º A intercomunicabilidade de carreiras prevista no artigo 58.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, aplica-se aos lugares do quadro de pessoal e concretiza-se por concurso, para as áreas funcionais constantes do referido quadro, a identificar em cada caso, observando-se as seguintes regras:

a)

Para a carreira técnica superior, os docentes habilitados com licenciatura ou com habilitação legalmente equiparada;

b)

Para a carreira técnica, os docentes habilitados com bacharelato ou com habilitação legalmente equiparada.

6.º O concurso a que se refere o n.º 5.º efectua-se para a categoria menos elevada que integre o escalão a que corresponda remuneração base igual ou, na falta de coincidência, remuneração superior mais aproximada da que o docente detém.

7.º Para efeitos do disposto no n.º 5.º, o dirigente máximo do serviço deve fixar, no aviso de abertura do concurso, o número de lugares a preencher por pessoal docente.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.

Em 20 de Maio de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

ANEXO — Quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).