Portaria n.º 607/2004 — Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Assuntos…
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Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação
de 3 de Junho
O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 15/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2004, de 28 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus (DSAE);
Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI).
2.º A DSAE, no âmbito dos assuntos europeus, desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a c) e e) a h) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
3.º A DSRI, no âmbito das relações internacionais e de cooperação, desempenha, em especial, as competências referidas no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
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