Portaria n.º 607/2004 — Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Assuntos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 15/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2004, de 28 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Assuntos Europeus (DSAE);

b)

Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI).

2.º A DSAE, no âmbito dos assuntos europeus, desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a c) e e) a h) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

3.º A DSRI, no âmbito das relações internacionais e de cooperação, desempenha, em especial, as competências referidas no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.

Em 20 de Maio de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).