Portaria n.º 619/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 619/2004 (2.ª série). - Na sequência de concurso público internacional, foi adjudicado à empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., a concepção e a construção de um sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE), necessário à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito deste Fundo, a qual criou, assim, a plataforma de base indispensável à existência de um sistema de informação na área de intervenção do FSE no actual quadro de programação.
O conhecimento profundo que o adjudicatário do contrato inicial tem da arquitectura e do funcionamento detalhado e interno do sistema, cuja propriedade intelectual reserva, determina que só esse fornecedor reúne os requisitos para executar e cumprir, com a urgência requerida e com as necessárias garantias de exequibilidade, coerência e viabilidade, os objectivos de desenvolvimento do sistema de informação vigente, mediante a criação de uma solução informática que possibilite a integração célere, nesse sistema já operacional, das várias intervenções operacionais que a ele irão aderir, através do desenvolvimento do suporte aplicacional necessário à incorporação dos respectivos requisitos específicos.
Encontram-se, pois, cumulativamente reunidos os pressupostos estatuídos, ainda que em alternativa, na alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para o recurso ao ajuste directo independentemente do valor dos bens e serviços a adquirir.
Considerando que tal aquisição obriga o gestor da Intervenção Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social à celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É autorizado o gestor da Intervenção Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social a celebrar um contrato de aquisição de bens e serviços de informática com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., com vista ao desenvolvimento do sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, para integração dos requisitos específicos da Intervenção Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, até ao montante global de Euro 1 594 440, acrescido do IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2004 - Euro 956 664;
2005 - Euro 637 776.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
3 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
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