Resolução n.º 62/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 62/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro, foi criada a Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E (API), com a importante missão de promover o grande investimento em Portugal, desempenhando a função de interlocutor único do investidor, nacional ou estrangeiro, perante a Administração Pública, assumindo ainda um relevante papel ao nível da diplomacia económica.

O conselho de administração da API foi nomeado pela resolução n.º 79/2002 (2.ª série), de 7 de Novembro, tendo recentemente cessado funções dois administradores não executivos. Para preencher as vagas provenientes da renúncia dos vogais do conselho de administração Prof. Doutor João Silveira Lobo e embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino há que designar dois novos administradores não executivos da API, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos da API, aprovados pelo citado Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, ouvida a Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, como vogal não executivo do conselho de administração da API, até ao final do triénio em curso, o embaixador Pedro Ribeiro de Menezes.

2 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, como vogal não executivo do conselho de administração da API, até ao final do triénio em curso, o engenheiro Luís Fernando de Mira Amaral.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

18 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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