Portaria n.º 627/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-09
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 747/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e ou…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2003, de 26 de Julho

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de 9 de Junho

Pela Portaria n.º 615-V5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a José Manuel Félix Simões a zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), situada no município de Castro Verde, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 881 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 16 de Setembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 637/2003, de 26 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 17 de Maio de 2004.

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