Portaria n.º 640/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 640/2004 (2.ª série). - Considerando que o soldado de infantaria n.º 950083, Manuel Fernando Cordas de Deus, da Brigada Territorial n.º 3, da Guarda Nacional Republicana, na sequência de uma intervenção policial, não obstante os graves ferimentos de que foi alvo, logrou impedir a consumação de um assalto à mão armada, a recuperação dos artigos roubados e a salvaguarda da integridade física dos restantes elementos da força policial e de diversos populares;
Considerando que a sua actuação se revestiu de exemplar acto de coragem, excepcional abnegação e valentia, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens;
Considerando que a acção desenvolvida o creditam como um modelar agente de autoridade deste corpo especial de tropas, o qual vem servindo com dedicação e competência inexcedíveis:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 113.º, n.os 1 e 3, alínea a), e do artigo 270.º, alínea a), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, promover, por distinção, ao posto de cabo, para a arma de infantaria, o soldado de infantaria n.º 950083, Manuel Fernando Cordas de Deus, da Brigada Territorial n.º 3, da Guarda Nacional Republicana, contando a antiguidade, para todos os efeitos, desde 6 de Abril de 2004.
29 de Abril de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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