Portaria n.º 641/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 641/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Marinha Grande solicitou a cessão definitiva e onerosa de uma parcela de terreno, identificada na planta anexa, sita na Mata Nacional do Casal da Lebre, com a área de 14 000 m2, confinante a norte com o lote n.º 46 do Parque Industrial da Marinha Grande, a sul e a oeste com acessos à A 8 e a este com caminho público, com vista a integrar o Parque Industrial da Marinha Grande e a viabilizar a venda da empresa Mandata, no âmbito do processo de falência.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município da Marinha Grande, de uma parcela de terreno sita na Mata Nacional do Casal da Lebre, confinante a norte com o lote n.º 46, com a área de 14 000 m2, cuja delimitação e localização constam da planta anexa.

Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela em causa se destina a integrar o Parque Industrial da Marinha Grande e a viabilizar a venda da empresa Mandata, no âmbito do processo de falência.

A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 34 860, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

A parcela em causa pode ser transmitida a terceiros desde que os futuros adquirentes a destinem à indústria vidreira.

Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, se a venda da empresa Mandata não se concretizar ou na hipótese de ao terreno em causa ser dado destino diferente da instalação de unidade industrial vidreira.

17 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2004/05/127000000/0838708387.pdf))

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