Portaria n.º 654/2004 — Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-16
Última atualização 2005-07-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-07-11, Portaria n.º 586-B/2005 — Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela empresa …

Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais em 2004

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Junho

O Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, estabelece, nos artigos 18.º e 19.º, o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Considerando ser necessário, por imperativos comunitários, proceder à abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal, iniciada em 2002 com a entrada em vigor da Portaria n.º 834/2002, de 9 de Julho;

Considerando ser adequado que a sua implementação seja efectuada de forma gradual:

A presente portaria vem, assim, actualizar o valor por tonelada e os valores das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos e das restantes séries e escalas técnicas fixadas na Portaria n.º 609/2003, de 21 de Julho.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 609/2003, de 21 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 3 de Junho de 2004.

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