Portaria n.º 66/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 66/2004 (2.ª série). - Considerando que importa promover ao posto de capitão os tenentes do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana que já satisfazem as exigências fixadas na lei, com vista à sua promoção ao posto imediato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º, na alínea c) do artigo 198.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que sejam promovidos ao posto de capitão os oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana a seguir indicados:

Infantaria:

Tenente (1930724) Gonçalo Nuno S. Gonçalves Carvalho.

Tenente (1930727) João Carlos Silva Fernandes.

Tenente (1930726) Rogério Paulo Magro Copeto.

Tenente (1930725) António Maciel da Silva.

Tenente (1920814) Nuno Manuel Gouveia Magro.

Tenente (1930734) António Manuel Barradas Ludovino.

Tenente (1930732) Paulo Daniel Duarte Machado.

Tenente (1930735) António Manuel da Silva Ramos.

Tenente (1930730) José Manuel Marques Dias.

Tenente (1930728) João Miguel Ribeiro de Brito.

Tenente (1930731) Adérito Dionísio Ribeiro dos Santos.

Tenente (1930737) Marco André Costa Pinto.

Cavalaria:

Tenente (1930729) Carlos Manuel Santos H. Almeida.

Tenente (1930733) Lauro Augusto Dias Marinho.

Tenente (1930741) Paulo Jorge Paredes Vilela.

Tenente (1930738) Jorge Manuel Ferreira.

Tenente (1930739) Marco Paulo A. de Rodrigues Gonçalves.

Serviço de administração militar:

Tenente (1930743) Carla Cristina M. Chambel T. Domingos.

Tenente (1930742) José Anacleto Silva Capelo.

Os oficiais acima referidos contam a antiguidade relativa ao posto de capitão e têm direito a perceber os vencimentos inerentes àquele posto desde 1 de Outubro de 2003, data em que reuniram as condições de promoção, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º e no n.º 2 do artigo 133.º, ambos do mencionado Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

16 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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