Portaria n.º 673/2004 — Altera a Portaria n.º 730/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Ladoeiro, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 730/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Ladoeiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia do Ladoeiro
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 730/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Ladoeiro (processo n.º 3167-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Ladoeiro.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida e na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 730/2003, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ladoeiro e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4209 ha.»
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 730/2003, de 8 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
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