Portaria n.º 674/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-19
Última atualização 2007-02-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-02-12, Portaria n.º 200/2007 — Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barrada…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo n.º 890-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 889/98, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 197/2003, de 26 de Fevereiro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo n.º 890-DGRF), situada nos municípios do Crato e de Alter do Chão, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas (processo n.º 890-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com a área de 1011 ha, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 1743 ha, perfazendo a área total de 2754 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 135 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).