Portaria n.º 679/2004(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 679/2004 (2.ª série). - O Estado tem intenções de adquirir as seguintes prestações:

a)

Elaboração de um projecto de dois navios de patrulha oceânico e de combate à poluição, incluindo o desenvolvimento de um sistema integrado de comando, vigilância, comunicação e gestão da informação, ao mesmo destinado;

b)

Construção de dois navios de patrulha oceânico e de combate à poluição completos, prontos a operar, apetrechados, classificados, testados e com uma dotação completa de consumíveis técnicos, incluindo aguada e combustível;

c)

Fornecimento de um conjunto de equipamentos de combate à poluição;

d)

Elaboração de um registo fotográfico da sequência de construção dos navios referidos, dos respectivos testes e da sua própria entrega;

e)

Fornecimento dos bens e prestação dos serviços de apoio logístico de base;

f)

Fornecimento dos bens e prestação dos serviços de apoio logístico específicos dos dois navios de patrulha oceânico e de combate à poluição.

Estimados os encargos com a execução do projectado contrato, concluiu-se que não excederão o montante máximo de Euro 85 000 000, sem IVA.

Tendo em conta o prazo normal de construção de navios como os referidos, estima-se que os encargos do contrato venham a ser repartidos pelos anos de 2004 a 2007.

Assim, tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que determinam que a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico depende de prévia autorização conferida em portaria, que deve fixar o encargo máximo relativo a cada ano económico, decide-se o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais com a execução do contrato a celebrar, em cada ano económico, não podem exceder as seguintes importâncias, sem IVA:

a)

Ano de 2004 - Euro 13 500 000;

b)

Ano de 2005 - Euro 33 000 000;

c)

Ano de 2006 - Euro 33 500 000;

d)

Ano de 2007 - Euro 5 000 000.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por dotações adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos Ministérios da Defesa Nacional e os das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria para os anos de 2005 a 2007 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

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