Portaria n.º 681/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

A requerimento da ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instutuidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de Dezembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e na Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Auditoria;

b)

Gestão Financeira;

c)

Gestão Comercial e Marketing.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Maio de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 978/99, de 30 de Outubro - alteração)

Instituto Superior de Administração e Gestão

Curso de Gestão de Empresas

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Auditoria

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Financeira

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Comercial e Marketing

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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