Portaria n.º 692/2004 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

A Casa Pia de Lisboa encontra-se em fase de mudança organizacional, carecendo, para concretizar os projectos inerentes ao seu novo sistema de informação, de substituir as aplicações informáticas existentes.

Importa, pois, ajustar o seu quadro de pessoal às necessidades actuais, na área da informática, procedendo-se, em contrapartida, à redução de lugares no grupo de pessoal administrativo.

Aproveita-se, também, para levar a efeito um pequeno ajustamento qualitativo no grupo de pessoal docente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 27 de Maio de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO — (Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril - alteração)

(ver quadro no documento original)

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