Portaria n.º 692/2004 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
de 24 de Junho
A Casa Pia de Lisboa encontra-se em fase de mudança organizacional, carecendo, para concretizar os projectos inerentes ao seu novo sistema de informação, de substituir as aplicações informáticas existentes.
Importa, pois, ajustar o seu quadro de pessoal às necessidades actuais, na área da informática, procedendo-se, em contrapartida, à redução de lugares no grupo de pessoal administrativo.
Aproveita-se, também, para levar a efeito um pequeno ajustamento qualitativo no grupo de pessoal docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 27 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO — (Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril - alteração)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).