Portaria n.º 700/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-24
Última atualização 2010-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-06-16, Portaria n.º 327/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar. Revoga a Portaria n.º 309/2004, de 23 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pelas Portarias n.os 370/2001, de 10 de Abril, e 861/2002, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 2616 ha e não 2643,9380 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 16 de Março de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 2616 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 309/2004, de 23 de Março.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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