Portaria n.º 701/2004 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-07, Portaria n.º 1108/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale Madeira (processo n.º 1869-DGF), situada no município de Pinhel, com área de 2694 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.
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