Portaria n.º 707/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Freixo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Freixo de Numão (processo n.º 3663-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixo de Numão, Santo Amaro e Murça, município de Vila Nova de Foz Côa
de 24 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 503407976 e sede na Avenida do Professor Guilherme Cunha, 5155-235 Freixo de Numão, a zona de caça associativa de Freixo de Numão (processo n.º 3663-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Freixo de Numão, Santo Amaro e Murça, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 2488 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.
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