Decreto do Presidente da República n.º 71/2004 — Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Américo Rodrigues Madeira Bárbara para o…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2004-10-02
Última atualização 2007-01-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-01-23, Decreto do Presidente da República n.º 13/2007 — Exonera o ministro plenipotenciário de 1…

Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Américo Rodrigues Madeira Bárbara para o cargo de Embaixador de Portugal em São Tomé

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Américo Rodrigues Madeira Bárbara para o cargo de Embaixador de Portugal em São Tomé.

Assinado em 9 de Setembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Setembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).