Portaria n.º 710/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 710/2004 (2.ª série). - Pela portaria n.º 721/75 (2.ª série), de 4 de Dezembro, foi expropriado à Sociedade Agrícola Vale d'Ouro, S. A., o prédio rústico denominado "Marmelo", inscrito sob o artigo matricial 1, Secção F, da freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 705,8250 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão da parte ainda expropriada do prédio rústico denominado "Marmelo", com a área de 14,2300 ha, apresentado pela Sociedade Agrícola Vale d'Ouro, S. A., sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, ficou provado que estão preenchidos os requisitos legais para a reversão.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 14,2300 ha, referente a parte do prédio rústico denominado "Marmelo", inscrito sob o artigo matricial 1, Secção F, da freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, determinando para o efeito a derrogação da portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria tal área.
9 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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