Resolução n.º 72/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 72/2004 (2.ª série). - Mobilidade interna de estudantes do Instituto Politécnico do Porto. - Considerando:
1 - A proposta conjunta da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
2 - Que a mobilidade - internacional, nacional e interna - pode contribuir para o enriquecimento do processo formativo dos estudantes;
3 - Que importa fomentar a mobilidade de estudantes entre escolas do Instituto Politécnico do Porto;
4 - Que, em conformidade, se justifica definir um enquadramento regulamentar que viabilize essa mobilidade e a incentive:
O conselho geral, na sua reunião de 30 de Junho de 2004, resolveu, ao abrigo das alíneas e) e u) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos:
1 - Aprovar a criação de um programa de mobilidade interna de estudantes do Instituto Politécnico do Porto;
2 - Que o regulamento aplicável ao programa seja aprovado por despacho do presidente do Instituto;
3 - Que o regulamento deverá fixar:
O âmbito do programa;
As responsabilidades de cada um dos intervenientes no programa;
Os critérios a adoptar na atribuição de bolsas de mobilidade;
Os procedimentos a adoptar, quer na fixação do número máximo de estudantes envolvidos no programa em cada ano lectivo quer no processo de candidatura (procedimentos, calendário, critérios de selecção);
A estrutura de coordenação do programa.
30 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
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