Resolução n.º 72/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 72/2004 (2.ª série). - Mobilidade interna de estudantes do Instituto Politécnico do Porto. - Considerando:

1 - A proposta conjunta da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

2 - Que a mobilidade - internacional, nacional e interna - pode contribuir para o enriquecimento do processo formativo dos estudantes;

3 - Que importa fomentar a mobilidade de estudantes entre escolas do Instituto Politécnico do Porto;

4 - Que, em conformidade, se justifica definir um enquadramento regulamentar que viabilize essa mobilidade e a incentive:

O conselho geral, na sua reunião de 30 de Junho de 2004, resolveu, ao abrigo das alíneas e) e u) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos:

1 - Aprovar a criação de um programa de mobilidade interna de estudantes do Instituto Politécnico do Porto;

2 - Que o regulamento aplicável ao programa seja aprovado por despacho do presidente do Instituto;

3 - Que o regulamento deverá fixar:

O âmbito do programa;

As responsabilidades de cada um dos intervenientes no programa;

Os critérios a adoptar na atribuição de bolsas de mobilidade;

Os procedimentos a adoptar, quer na fixação do número máximo de estudantes envolvidos no programa em cada ano lectivo quer no processo de candidatura (procedimentos, calendário, critérios de selecção);

A estrutura de coordenação do programa.

30 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

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