Resolução da Assembleia da República n.º 72/2004 — Fomento de hábitos de leitura
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fomento de hábitos de leitura
Fomento de hábitos de leitura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Elabore estudos e instrumentos de análise dos hábitos de leitura dos Portugueses, em especial dos mais jovens;
Apoie a criação de programas de incentivo aos hábitos de leitura nas escolas, designadamente da imprensa escrita;
Apoie a renovação e modernização das bibliotecas escolares;
Crie e mantenha um portal na Internet, a nível central, destinado a promover os hábitos de leitura e a divulgar as iniciativas das escolas nesta matéria;
Apoie o estabelecimento de parcerias entre as bibliotecas municipais e as escolas ou agrupamentos escolares.
Aprovada em 21 de Outubro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).