Portaria n.º 722/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 722/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicitou a cessão definitiva de uma parcela de terreno que se encontra concessionada à TER TIR - Terminais de PortugS. A., em Alverca, com a área de 1142,35 m2, destinada à construção da nova variante de Alverca.
A parcela a ceder é desanexada do prédio adquirido por escritura de 29 de Dezembro de 1978, que se encontra inscrito, actualmente, na matriz rústica sob o artigo 9 da secção X (parte), descrito na conservatória do registo predial na ficha n.º 00628/200788 e registado pela inscrição G2.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Vila Franca de Xira da parcela de terreno com a área de 1142,35 m2 supra-identificada.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão em razão de se destinar à construção da nova variante de Alverca.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação total de Euro 69 000, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
16 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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