Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2004 — Cria, na dependência do Ministro da Cultura, a estrutura de missão denominada Comissariado-Geral Responsável pelas…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2004-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, na dependência do Ministro da Cultura, a estrutura de missão denominada Comissariado-Geral Responsável pelas Comemorações do V Centenário do Nascimento de São Francisco Xavier

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Considerando a natureza pioneira da acção empreendida por São Francisco Xavier no Oriente por iniciativa de Portugal, lançando as raízes do diálogo inter-religioso e promovendo o respeito pela diversidade cultural como via para a compreensão e a convivência pacífica entre os povos;

Considerando que São Francisco Xavier é ainda hoje a personalidade ocidental mais venerada no Japão pelo seu comportamento em favor da aproximação entre a Europa e o Oriente, bem como na Índia, onde o seu corpo permanece incorrupto passados quatro séculos e meio sobre a sua morte;

Considerando que as acções missionária e de encontro entre os povos realizadas por São Francisco Xavier foram efectuadas sob pavilhão português, com apoio logístico e financeiro das autoridades portuguesas, e que por esse motivo Portugal não pode dissociar-se das comemorações do seu nascimento;

Considerando que se assinala em 2006 o V Centenário do Nascimento de São Francisco Xavier, devendo este evento ser comemorado, evocando e difundindo o espírito de boa convivência que a sua vida representou, como forma de celebrar a globalização humanizada, em nome de interesses espirituais e culturais e do respeito pela diferença;

Considerando que foi fundada em Lisboa a primeira casa da Companhia de Jesus no mundo, que ainda existe, denominada Convento de Santo Antão-o-Velho;

Considerando ainda que Portugal terá uma representação oficial na Exposição Mundial de 2005, em Aichi, no Japão, representação que pode ser enriquecida com as actividades que forem levadas a cabo no âmbito das comemorações de São Francisco Xavier:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro da Cultura, a estrutura de missão denominada Comissariado-Geral Responsável pelas Comemorações do V Centenário do Nascimento de São Francisco Xavier.

2 - Estabelecer que o Comissariado-Geral é composto por um comissário-geral, coadjuvado por comissários-adjuntos representantes dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, da Economia e da Cultura.

3 - Determinar que ao Comissariado-Geral compete, designadamente:

a)

Apresentar o programa geral das Comemorações, no qual se deve incluir, nomeadamente, a reconstituição do périplo marítimo de São Francisco Xavier pelo navio-escola Sagres desde Lisboa ao Japão;

b)

Propor a criação, em Lisboa, do Centro de Estudos São Francisco Xavier, dedicado ao estudo das relações Europa-Ásia, a instalar, logo que possível, no Convento de Santo Antão-o-Velho, em Lisboa;

c)

Preparar as acções a desenvolver em alguns portos do périplo marítimo;

d)

Realizar mostras de arte e de evocação histórica;

e)

Apresentar projectos que divulguem as vertentes modernas de Portugal, bem como os que se enquadrem no tema da Exposição Mundial de Aichi;

f)

Preparar e realizar conferências, seminários e acções pedagógicas;

g)

Publicitar, no País e no estrangeiro, as comemorações na comunicação social.

4 - Determinar que cabe igualmente ao Comissariado-Geral:

a)

Apresentar uma estimativa orçamental global do projecto;

b)

Obter fontes de financiamento públicas e privadas;

c)

Assegurar a concretização atempada de cada uma das fases do projecto e zelar pela respectiva execução financeira;

d)

Editar publicações e produzir obras audiovisuais;

e)

Apresentar no final das comemorações o relatório e as contas, no prazo de seis meses após a conclusão das mesmas.

5 - Estabelecer que o Comissariado-Geral pode proceder à requisição ou destacamento de pessoal, até ao máximo de três elementos, pertencentes aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública.

6 - Nomear comissária-geral das comemorações do V Centenário do Nascimento de São Francisco Xavier a Prof.ª Doutora Maria Natália Brito da Silva Correia Guedes, destacada para o efeito ao Museu Nacional dos Coches.

7 - A comissária-geral é equiparada, para efeitos remuneratórios, incluindo despesas de representação, a cargo de direcção superior de 1.º grau.

8 - Estabelecer que o Comissariado-Geral se extingue no dia 30 de Junho de 2007.

9 - Estabelecer que os custos decorrentes do funcionamento do Comissariado-Geral são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, que lhe presta apoio.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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