Portaria n.º 743/2004 — Cria a Missão Militar junto da Embaixada de Portugal em Díli
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Missão Militar junto da Embaixada de Portugal em Díli
de 30 de Junho
Na sequência da independência de Timor-Leste, ocorrida em 20 de Maio de 2002, passou a existir uma Embaixada de Portugal, extinguindo-se a Missão de Portugal.
Torna-se assim necessário criar um núcleo militar adstrito à respectiva Embaixada, constituído pelo adido de defesa e respectivo Gabinete de Apoio em Díli, não sendo, por um lado, preenchidos os cargos de adido de defesa em Camberra e em Jacarta, que passam a ser representados pelo adido de defesa residente em Díli.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte:
1.º É criada a Missão Militar junto da Embaixada de Portugal em Díli.
2.º O quadro da Missão referida no n.º 1.º, que é aditado ao anexo aprovado pela Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º Aos militares a prestar serviço junto da representação diplomática nacional em Díli será aplicado o regime de abonos em vigor para os cargos correspondentes em Berlim.
4.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo cap. 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
Em 7 de Junho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
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